As dissoluções dos casamentos e uniões estáveis têm sido cada vez mais frequentes e muitas vezes os filhos ainda estão em idade escolar. A responsabilidade dos pais persiste mesmo que eles não mais mantenham uma comunhão de vida. Para tanto, a modalidade da guarda deve ser a compartilhada, salvo as exceções expressas na lei.
Essa forma igualitária no exercício do poder familiar pode ser muito problemática quando ainda persistem mágoas entre o casal, sendo que os filhos são os que mais sofrem com a prática conflituosa de responsabilidade parental conjunta.
Muitas vezes, as divergências ultrapassam o lar e atingem terceiros, entre os quais a escola dos filhos. A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja de comum acordo entre os genitores, especialmente nas questões mais importantes, como é a educação. As instituições de ensino certamente estão sentindo essa dificuldade, tendo em vista o aumento de separações e a ampliação dessa modalidade de guarda.
A relação escola-família se amplia, tornando-se mais complexa, considerando a igualdade de direitos entre os pais que não mais convivem juntos e o inquestionável direito de ambos à participação efetiva na vida escolar de seus filhos.
Faz-se necessário que a direção das escolas incluam nos seus regimentos escolares a observância desse direito, esclarecendo à comunidade escolar quais os procedimentos a serem adotados, desde o ingresso do aluno.
Algumas escolas têm se precavido com relação a esses problemas, com a exigência da comprovação da modalidade da guarda adotada pelos pais separados ou mesmo uma declaração de ambos sobre quem detém a responsabilidade nas relações escolares. Porém, ressalta-se que mesmo na guarda unilateral, em razão do exercício do poder familiar, persiste o direito do genitor "não guardião" de acompanhar e participar da vida escolar de seu filho, bem como ter o pleno conhecimento de seu rendimento.
Na tomada de decisões mais significativas como em atividades extracurriculares, se a guarda for compartilhada, aconselha-se que os dois genitores sejam ouvidos. Especialmente em caso de transferência para outro estabelecimento de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais tomar conhecimento de que seu filho não mais estuda mais em uma determinada escola tempos após a sua mudança. Muitas vezes essa alteração é feita com o intuito de dificultar a convivência com o outro genitor, numa evidente prática de alienação parental que afronta o direito legal do exercício parental.
A escola deve buscar uma parceria com a família. Para isso, deve-se compreender que essa família mudou. Hoje ela é plural, democrática e os papéis dos genitores têm uma relação de igualdade, tanto nos direitos como nos deveres em relação aos filhos. Cabe à comunidade escolar colaborar na prevenção dos litígios, eis que a paz familiar abre o caminho para a própria paz social.